O caso ocorreu por volta das 00h e o homem foi preso em flagrante.



Os policiais militares Evandro e Bueno informando que foram solicitados via COPOM a comparecerem no local dos fatos, onde o indiciado se encontrava no quintal da residência, o qual indagado sobre os fatos alegou que estava se separando da vitima e foi no local apenas para buscar suas roupas e documentos e sua ex-mulher se recusava em entregar.

A vitima alegou aos policiais que está se separando do seu amasio, mas que o mesmo não aceita o término do relacionamento e faz ameaças de morte contra ela pelo celular. Informou que nesta noite o mesmo foi até a casa onde estavam morando e após discutir com a vitima, lhe agrediu com uma mordida no rosto, tapas no rosto e também no braço. Ambos foram conduzido ao PS da Santa Casa, sendo que apenas a lesão no braço da vítima foi constatada.

A vitima manifestou o desejo de representar contra seu "ex-amasio" pelas lesões e ameaças que sofreu, motivo pelo qual foi da voz de prisão ao conduzido, o qual foi apresentado nesta Unidade Policial, sendo o mesmo autuado em flagrante por infração. O autuado não foi assistido por advogado, sendo sua prisão comunicada a Defensoria Pública. Esta autoridade signatária deixou de arbitrar fiança criminal em favor do autuado, em razão do mesmo já ter sido condenado por crime doloso contra a vida, sendo o autuado recolhido em cela apropriada à disposição da Justiça, para posterior apresentação em audiência de custódia. 


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