Em decorrência do atendimento de demanda dando conta de crime ambiental no tocante a flora, foi constatada pela citada equipe a supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração mediante "bosqueamento" em área correspondente à 0,04 ha, bem como foi constatado o corte de 10 (dez) exemplares arbóreos nativos de espécies diversas, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.

Diante dos fatos, foram elaborados 02 (Dois) Autos de Infração Ambiental, sendo um auto na modalidade Advertência e outro no valor de R$ 3.000,00, por violação dos artigos 50 e 53, respectivamente, da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilização penal para o 1° enquadramento administrativo com fulcro no artigo 50 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que a área objeto da autuação foi embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.


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