A equipe em policiamento pelo Rio Mogi Guaçu, constatou que foi dificultada a regeneração em área de preservação permanente projetada pelo rio Mogi Guaçu, equivalente à 0,013 ha através de construção recente em alvenaria, sem autorização do órgão ambiental competente. Sendo então lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental, com base no artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, sem prejuízo a responsabilização penal nos termos do artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, permanecendo a área em questão embargada até deliberação no atendimento ambiental.




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