Em decorrência do patrulhamento motorizado às margens do rio Mogi Guaçu no bairro de Pádua Sales em Conchal, a citada equipe veio a flagrar 01 (um) indivíduo em ato de pesca desembarcada em local proibido nos termos da Instrução Normativa n° 26/09 IBAMA (à menos de 200 metros de corredeira). Dessa forma, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 por violação do artigo 35 da Resolução SIMA 005/21, bem como foi procedida a apreensão administrativa dos petrechos utilizados, cabendo ainda a apuração da responsabilidade penal com base no artigo 34 da Lei Federal 9605/98.



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