A Prefeitura de Araras publicou decreto nº 6.872/21, no Diário Oficial Eletrônico, na tarde desta quinta-feira (20), definindo normas mais rígidas para o funcionamento de bares e restaurantes, após excessiva aglomeração de pessoas nesses locais no último final de semana. O documento entra em vigor na data da sua publicação.
O decreto proíbe música ao vivo, de qualquer estilo musical, incluindo eletrônica, em bares, restaurantes e outros eventos. Além disso, também está vetada a realização de transmissões de eventos esportivos por meio de TVs, telões e/ou similares durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Já a utilização de música ambiente em rádios e caixas de som está permitida, desde que seja respeitado o limite máximo de 60 dB (decibéis).
Caso descumpra as regras, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o equivalente a R$5.294,38.
Além disso, caso o proprietário do estabelecimento seja reincidente na ação, os fiscais urbanos poderão realizar, de imediato, o fechamento do estabelecimento. Por fim, a infração poderá ser qualificada como crime sanitário previsto no Art. 268 do Código Penal.


Fonte: Prefeitura Municipal de Araras