A análise dos documentos serão feitas no ato da abertura do pedido de isenção no próprio GANHA TEMPO, O pedido terá análise imediata, após apresentação série de documentos que comprovam os critérios de aprovação.


Veja quem tem direito a solicitação: 

  • Aposentados e pensionistas: devem apresentar RG, CPF (para casados é necessário apresentar os documentos de ambos), carnê do IPTU, comprovante de propriedade do imóvel, demonstrativo de crédito de benefícios – DCD competência março e abril/2021 (para aposentados pelo INSS) e holerite. Renda de até dois salários mínimos.
  • Pessoas com deficiência: devem apresentar o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/Loas) e comprovante de aposentadoria por invalidez ou laudo pericial comprovando a deficiência. Renda de até dois salários mínimos.
  • Famílias que adotarem crianças ou adolescentes com até 18 anos: Para realizar o pedido, é necessário apresentar RG e CPF do casal, documento imóvel (matrícula ou escritura ou contrato CDHU), escritura ou certidão de adoção ou no caso de guarda, o termo de Guarda. Em ambos os casos, também é necessário apresentar certidão de nascimento da criança.

Fonte: SECOM / PREFEITURA DE ARARAS