A Prefeitura de Araras prorrogou até o dia 15 de julho, o Decreto n°. 6.883, que institui a adoção de medidas mais severas no combate à Covid-19 e o endurecimento na aplicação de multas e outras penalizações aos munícipes que desrespeitarem as medidas sanitárias.


O documento, que define as regras, será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8). Nele, o Executivo Municipal justifica a prorrogação alertando sobre a taxa atual de ocupação dos leitos de UTI na cidade.


De acordo com boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira, às 14h30, 29 ararenses estavam internados em leitos de UTI Covid e 19 em enfermaria Covid, somando os dados da Santa Casa de Misericórdia e do Hospital da Unimed


Entenda o Decreto:


Fechamento de comércios alimentícios e de bebidas às 21h

Os depósitos de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustíveis, bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers, carrinhos de lanche ou congêneres, deverão encerrar totalmente as atividades presenciais às 21hs, ficando autorizada após este horário a venda através de delivery.


Proibição de mesas, cadeiras e churrasqueiras nas ruas

Fica terminantemente proibida a colocação de mesas, cadeiras e churrasqueiras em passeios públicos, quer por depósitos de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustíveis, bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers, carrinhos de lanche ou congêneres, mesmo para o uso de drive-thru, takeway e para atendimento de clientes.


Aglomerações em bares, restaurantes e congêneres

Fica terminantemente proibida qualquer tipo de aglomeração em depósitos de bebidas, lojas de conveniência de postos de combustíveis, bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers, carrinhos de lanche ou congêneres, em qualquer horário, assim considerado o desrespeito à porcentagem da capacidade do estabelecimento e distanciamentos determinados no Plano São Paulo, ficando os proprietários do estabelecimento como responsáveis a evitá-las.


Proibição de reuniões em condomínios

Fica terminantemente proibida a realização de reuniões, eventos festivos, comerciais ou de lazer em áreas comuns dos loteamentos de acesso controlado, das vilas, dos condomínios residenciais fechados horizontais e verticais e dos núcleos de chácaras de recreio, em qualquer horário ou dia.


Eventos em restaurantes e buffets

A realização de reuniões, eventos festivos, comerciais ou de lazer em restaurantes, buffets, espaços de eventos e congêneres deverá respeitar a porcentagem de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento e distanciamento, e, encerrar totalmente as atividades às 21hs.


Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, abertos ou fechados, em qualquer horário ou dia, cabendo aos estabelecimentos que trabalham com a venda de bebidas alcoólicas atuarem para coibir a aglomeração e o consumo em suas imediações.


Proibição da utilização de equipamentos de som

Fica terminantemente proibida a utilização de equipamentos de som de veículos para promoção de aglomeração em local público



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