O estabelecimento que continuamente realiza eventos em seu estabelecimento com o gênero musical voltado para o pagode e samba, teve que na madrugada de hoje (19) ser contido pela Guarda Civil Municipal que pela LEI MUNICIPAL N° 1.768 DE 07 DE AGOSTO DE 1.987 deixa claro nos artigos 74 e 75 que: 



Art. 74) É expressamente proibido perturbar o sossego público, com ruídos ou sons excessivos. ... 75) Constitui infração a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro, ou mistura de sons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.



Mediante essa Lei, e já sendo aproximadamente 02:30min da manhã o Subinspetor GCM Gomes estando com as viaturas no local realizou o registro da ocorrência interna e solicitou ao proprietário que parasse com a perturbação de sossego.


Vale ressaltar que há algumas semanas, de frente ao mesmo estabelecimento aconteceu uma briga generalizada a qual a Guarda Civil Municipal foi acionada para conter os fatos, segundo informações a briga não tinha relação com o estabelecimento.



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