Esse prazo é válido para todos os cidadãos nascidos em 2004, inclusive para os jovens que fazem aniversário nos meses posteriores. O endereço do alistamento está vinculado ao site do governo federal “gov.br”, onde o jovem deve realizar um cadastro e fazer uma senha para o acesso, no entanto, após essa primeira etapa, o cidadão deve retornar ao site www.alistamento.eb.mil.br para de fato fazer seu alistamento, que é concluído com a mensagem:

“Seu alistamento foi realizado com sucesso”. Cidadãos que não possuem CPF ou que nasceram em anos anteriores e que ainda não se alistaram devem comparecer à Junta de Serviço Militar, no mesmo prazo, portando RG, CPF e comprovante de residência recente para regularizar a sua situação. Após se alistar, o jovem deve fazer o acompanhamento pelo mesmo site para tomar ciência das próximas etapas. O alistamento militar é obrigatório a todo cidadão brasileiro do sexo masculino.

Quem não se alistar no prazo estará em débito com o serviço militar e sujeito aos impedimentos previstos na legislação, como o de obter ou prorrogar a validade de passaporte, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino, inscrever-se em concurso para cargo público e obter carteira profissional, além da imposição de multa e demais penalidades. Quaisquer dúvidas ou dificuldades no alistamento, o cidadão deve procurar a Junta de Serviço Militar de Araras, localizada no Centro de Atendimento ao Munícipe Antônio Casadei (prédio onde funciona o PAT), na Avenida Zurita, nº 681 – Jardim Belvedere, ou ligar no número 3551-0751.

Secom/Prefeitura de Araras

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