A Justiça do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar, nessa quarta-feira (26/10), a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), com uma série de determinações a serem cumpridas pela Caixa Econômica Federal, em resposta às denúncias de assédio relatadas contra o ex-presidente do banco Pedro Guimarães.

Guimarães é acusado por um grupo de funcionárias da estatal de assédio sexual. O caso foi revelado pela coluna do jornalista Rodrigo Rangel, do Metrópoles.
Entre as medidas, a instituição deverá tomar providências, em até 30 dias, para apuração imediata de condutas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação entre funcionários. Também foi estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão do processo de investigação das denúncias.


A Caixa também terá de oferecer, imediatamente após identificação das suspeitas, medidas protetivas específicas contra a retaliação de trabalhadores que denunciem, sejam vítimas de assédio moral ou prestem testemunho sobre assédio sexual, assédio moral e discriminação.

Caberá à estatal oferecer ainda apoio psicológico às vítimas, bem como suporte para a representação criminal e adoção de medidas voltadas para a mitigação dos danos, sempre priorizando a vontade da pessoa que sofreu a prática criminosa.
Além dessas, a Caixa também deverá cumprir as seguintes regras:
  • funcionários devem se comprometer a não tolerar situações que configurem assédio moral, assédio sexual e discriminação na equipe;
  • estão proibidos quaisquer atos de pesquisa para verificar eventual ajuizamento de ações judiciais por empregados e empregadas em face da empresa, incluindo ações coletivas;
  • não é permitido realizar quaisquer atividades que atuem para restringir a promoção de mulheres em cargos de gestão, em razão de elas terem se beneficiado de ações coletivas ajuizadas pelo sindicato profissional em face da empresa;
  • funcionários também não podem realizar levantamentos ou pesquisas — em quaisquer meios, inclusive redes sociais — sobre o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão.
A Caixa terá de realizar, em até 90 dias, um evento em formato de palestra, destinado à conscientização e à prevenção de episódios de assédio moral, sexual ou discriminação. Entre os requisitos, todos os funcionários da estatal terão de participar — principalmente os ocupantes de cargos de gestão e da alta administração, segundo a liminar.

“Essas palestras deverão abordar, também, esclarecimentos médicos a respeito dos malefícios que essa prática pode causar à saúde e à própria vida da vítima, com a finalidade de manter-se um convívio natural e pacífico entre todos os empregados e superiores hierárquicos, bem como informar acerca das obrigações previstas no presente instrumento”, diz o texto.






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Por Metropoles