APÓS INFORMAÇÃO DE UM POLICIAL MILITAR QUE, UM INDIVÍDUO, COM AS DEVIDAS CARACTERÍSTICAS ESTAVA EM UM VEÍCULO CELTA DE COR PRETA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO TIPO ESPINGARDA.


FEITO PATRULHAMENTO NAS IMEDIAÇÕES DO LOCAL DENUNCIADO, ABORDADO O INDIVÍDUO COM AS CARACTERÍSTICAS PASSADAS. COM ELE E NO VEÍCULO, NADA DE ILÍCITO LOCALIZADO, PORÉM EM CONVERSA COM O ABORDADO, ELE NOS DISSE QUE POSSUI UMA ARMA DE FOGO E QUE ESTAVA EM SUA CASA, ONDE NOS CONVIDOU PARA ENTRAR E NOS ENTREGOU A ARMA EM MÃOS.


DIANTE DO FATO, CONDUZIDO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA, ONDE FOI ELABORADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E O INDICIADO FOI LIBERADO E RESPONDERÁ POSTERIORMENTE POR INQUÉRITO.



TRADIÇÃO, UM NOVO CONCEITO DE RÁDIO!


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